27 março 2018

Promotor inocentado por creme

Reviravolta: promotor inocentado por morte na Riviera irá a júri
Thales Schoedl, então com 29 anos, matou a tiros Diego Modanez, de 20, no litoral de São Paulo; Dias Toffoli anula decisão e determina novo julgamento
Por Estadão


O ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que irá a júri popular por crime de 2004 (Eduardo Nicolau/Estadão Conteúdo)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio – ele agora terá de ir a júri popular.
Segundo a denúncia, Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souza, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, no litoral paulista.
O crime aconteceu quando Schoedl foi buscar a namorada Mariana Bartoletti, então com 19 anos, em um luau na praia. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de “gostosa” repetidas vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre os jovens – o promotor alegou ter atirado em legítima defesa.
Na época, Schoedl ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra ele tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
 Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl
Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl (//Arquivo pessoal)
Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dele dos quadros do Ministério Público paulista.
Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Schoedl, com fundamento em legítima defesa. Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.
Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, “passou a ter validade desde sua prolação”. O ministro citou entendimento do Supremo “no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)”.

Waldir Maranhão pede filiação ao PT

Maranhão
O deputado federal, ex-vice de Cunha na Câmara, apresentou oficialmente um pedido de filiação ao PT da capital maranhense com o objetivo de concorrer ao Senado. Solicitação será avaliada pelo diretório estadual e Executiva nacional
  
O deputado federal Waldir Maranhão (Avante-MA) apresentou, nesta segunda-feira (26), um pedido oficial de filiação ao diretório municipal do PT da capital São Luís.

Ex-vice presidente da Câmara durante a o mandato de Eduardo Cunha, Maranhão passou a ser pressionado pelo seu ex-partido, o PP, depois que votou contra o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Recentemente, trocou o PP pelo Avante, e agora quer se filiar ao PT para concorrer a uma vaga no Senado.



O presidente do diretório municipal do PT de São Luís, no entanto, informou que se posicionou contra a filiação do deputado por conta do “evidente conflito com os projetos políticos eleitorais em andamento no Maranhão”. O pedido será encaminhado para avaliação do diretório estadual e da Executiva nacional da legenda.

LULA É INELEGÍVEL PELA LEI DA FICHA LIMPA


Lula está inelegível? Já pode ser preso? Veja tira-dúvidas sobre a condenação

Petista foi sentenciado pelo TRF-4, um colegiado de segunda instância, a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, no caso do tríplex do Guarujá
Folhapress e Estadão 
Nelson Almeida/AFP

A 8.ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, rejeitou nesta segunda-feira (26), por unanimidade, os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP). Entenda as consequências dessa decisão:

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Lula já pode ser considerado “ficha-suja” e impedido de se candidatar?
Sim. Segundo Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e mentor da Lei da Ficha Limpa, o petista já está inelegível desde a condenação em 24 de janeiro. “A inelegibilidade já havia acontecido quando houve a condenação, mesmo antes dos embargos de declaração. O que houve foi uma manutenção do estado de inelegibilidade do ex-presidente. A Lei da Ficha Limpa estabelece que após a condenação pelo órgão colegiado ocorre inelegibilidade mesmo que ainda caibam recursos”, ressaltou. Lula ainda pode tentar reverter a inelegibilidade ingressando com pedido de liminar em instâncias superiores. Hoje, porém, ele não poderia se candidatar.
Ainda restam recursos ao ex-presidente na segunda instância?

Em tese, a defesa ainda pode apresentar recursos contra os embargos de declaração, mas esses recursos não têm sido aceitos pela 8ª turma do TRF-4. O advogado Cristiano Zanin Martins disse que estuda qual recurso apresentará. A defesa será intimada via processo eletrônico para ciência do acórdão, tendo dez dias para abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com novos embargos.
Lula
As últimas notícias sobre o ex-presidente e pré-candidato na Lava Jato e nas Eleições 2018
A determinação de prisão ao ex-presidente após o fim dos recursos na segunda instância foi modificada?
Não. Segundo o relator João Pedro Gebran Neto, só foram feitas retificações em pequenos erros, como trocas de palavras, no texto que condenou Lula, mas sem modificar o teor da decisão. Um extrato da ata da sessão será enviado ao juiz de primeira instância, no caso Sergio Moro. Com a condenação em segunda instância mantida, o juiz pode pedir o cumprimento da prisão.
Mas então o ex-presidente já pode ser preso?
Não, porque há uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede que ele seja preso até o julgamento de seu habeas corpus, cuja sessão está prevista para 4 de abril.
E os recursos ao STJ e STF, como devem ser apresentados pela defesa?
Esses recursos, inicialmente, devem ser apresentados no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar manifestação. O tribunal serve como um “filtro” dos recursos que podem ou não chegar aos tribunais superiores. Cabe recurso à decisão da corte

Moro diz STF TOMER MELHOR DECISÃO


‘Espero que o STF tome a melhor decisão’, diz Moro sobre Lula
Determinar prisão do ex-presidente, sem habeas corpus e esgotados os recursos, seria apenas 'cumprir ordem', afirmou juiz em entrevista ao 'Roda Viva'


O juiz Sergio Moro participa do programa Roda Viva (TV Cultura/Reprodução)
O juiz federal Sergio Moro disse, na noite desta segunda-feira, que espera que “o Supremo Tribunal Federal tome a melhor decisão” no caso do habeas corpuspreventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Moro não disse qual seria a “melhor decisão”, mas reiterou sua defesa da execução das penas após condenação em segunda instância.
Questionado se mandaria prender o petista, agora que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recusou os embargos de declaração do ex-presidente, o juiz argumentou que é apenas “um cumpridor da ordem”. Lula tem um salvo-conduto do STF até a conclusão da análise do seu recurso, que deve ser retomada no dia 4 de abril. Caso o habeas corpus seja rejeitado, ele poderia ter a prisão decretada.

Em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, o juiz da Lava Jato citou a “ordem” do TRF4, em referência ao acórdão da condenação do petista a 12 anos e um mês de prisão. O documento do tribunal determina que, uma vez esgotados os recursos do ex-presidente em segunda instância, deve se iniciar o cumprimento da pena. “Tenho que cumprir a ordem do Tribunal Regional Federal