01 novembro 2018

SEPER MINISTRO MORO

Moro aceita convite e será ministro da Justiça de Bolsonaro

Gustavo Maia e Hanrrikson de Andrade
Do UOL, no Rio 01/11/2018 - 11h00 > Atualizada 01/11/2018 - 11h53

O juiz federal Sergio Moro, que comanda as ações penais da Operação Lava Jato em Curitiba, aceitou o convite e será o futuro ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL). O juiz se reuniu na manhã deste quinta-feira (1º) com presidente eleito e, depois de deixar a residência, divulgou nota em que afirma que se sente honrado com o convite e que pretende, como ministro, "consolidar os avanços contra o crime e a corrupção".

Batizado de "superministério", a pasta vai somar as estruturas da Justiça, Segurança Pública (inclusive a Polícia Federal), Transparência e Controladoria-Geral da União, além do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), este último hoje ligado ao ministério da Fazenda.

Moro informou que deve "desde logo" se afastar de novas audiências da Lava Jato, para evitar o que chamou de "controvérsias desnecessárias". No ano passado, Moro condenou em primeira instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário político de Bolsonaro que está preso desde abril desse ano, por ordem do juiz federal.

A reunião entre os dois e o economista Paulo Guedes e durou cerca de uma hora e meia. "Após reunião pessoal na qual foram discutidas políticas para a pasta, aceitei o honrado convite. Fiz com certo pesar pois terei que abandonar 22 anos de magistratura", escreveu Moro.

No entanto, a perspectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado, com respeito a Constituição, a lei e aos direitos, levaram-me a tomar esta decisão. Na prática, significa consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos por um bem maior

Sergio Moro, em nota em que aceita convite para o Ministério da Justiça

O magistrado informou ainda que concederá entrevista coletiva na próxima semana, para dar maiores detalhes. O comunicado é assinado de Curitiba, apesar de Moro ainda estar no Rio de Janeiro.

Leia a íntegra da nota de Sergio Moro:

"Fui convidado pelo Sr. Presidente eleito para ser nomeado ministro da Justiça e da Segurança Pública na próxima gestão. Após reunião pessoal na qual foram discutidas políticas para a pasta, aceitei o honrado convite. Fiz com certo pesar pois terei que abandonar 22 anos de magistratura. No entanto, a perspectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado, com respeito a Constituição, a lei e aos direitos, levaram-me a tomar esta decisão.

Na prática, significa consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos por um bem maior. A Operação Lava Jato seguira em Curitiba com os valorosos juízes locais. De todo modo, para evitar controvérsias desnecessárias, devo desde logo afastar-me de novas audiências. Na próxima semana, concederei entrevista coletiva com maiores detalhes. Curitiba, 01 de novembro de 2018. Sergio Fernando Moro"

Logo após o juiz confirmar que aceitou o convite, Bolsonaro usou sua conta no Twitter para dizer que "respeito à Constituição e às leis será o nosso norte!".

Como foi a visita de Moro a Bolsonaro

Moro deixou em silêncio a casa do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), após reunião. Ao deixar a casa, o magistrado não comentou o convite para assumir o Ministério da Justiça, que abarcaria ainda as áreas de segurança e de combate à corrupção.

O futuro ministro chegou e saiu do condomínio onde Bolsonaro mora, na Barra da Tijuca, na zona oeste, em um carro da Polícia Federal. O encontro durou cerca de 1h30. Com segurança reforçada, ele evitou contato com a imprensa e com os populares que se aglomeravam em frente à propriedade. O magistrado voltará para Curitiba ainda nesta tarde.

Na quarta-feira (30), Bolsonaro havia afirmado, pelo Twitter, que todos os ministros seriam anunciados por ele próprio, nas redes sociais. Além de Moro, foram confirmados quatro nomes: Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para a chefia da Casa Civil; general Augusto Heleno (PRP-DF) para a pasta da Defesa; Paulo Guedes para a Economia; e o astronauta Marcos Pontes para a Ciência e Tecnologia.

Ian Cheibub/FolhapressO juiz Sergio Moro deixa casa de Bolsonaro após aceitar ministérioMoro chegou ao condomínio por volta das 9h. No voo que o levou de Curitiba ao Rio, o juiz disse que havia "uma possibilidade" de aceitar o convite.

O juiz foi citado por Bolsonaro em entrevistas à imprensa como o nome ideal para assumir a pasta no dia seguinte à eleição. O vice do presidente eleito, general Hamilton Mourão (PRTB), porém, disse que a primeira abordagem aconteceu ainda durante a campanha.

Interesse em vaga no STF

Na cúpula da campanha, a expectativa era alta de que Moro aceitasse o "superministério". Segundo uma fonte próxima a Bolsonaro, o plano é que ele assuma uma pasta no governo para depois ser indicado pelo presidente para a próxima vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, terá que deixar o posto compulsoriamente em 2020, mas outro ministro pode se aposentar antes, se assim quiser. Circula no entorno de Bolsonaro, inclusive, a informação de que o compromisso com o juiz federal se estende ao vice, general Hamilton Mourão (PRTB), que assumiria o Palácio do Planalto em caso de impedimento ou morte do presidente.

REGULAMENTAÇÃO DE CURSO PÚBLICO NO MARANHÃO

Braide apresenta emenda que garante realização de concurso público para a saúde


Assecom / Dep. Eduardo Braide



O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou uma emenda à Medida Provisória n° 282/18, que altera, dentre outras questões, o prazo para contratação de servidores da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), previsto na Lei n° 9.732/12. Para o parlamentar, a emenda garante a realização de concurso público para a área da saúde no Maranhão.

"A emenda que apresentei visa, justamente, resguardar a realização de concurso público para a área da saúde, visto que a MP 282/18, do Governo do Estado, prorroga em cinco anos o prazo da contratação de funcionários da EMSERH. E onde fica o respeito à Constituição e o compromisso para realizar concurso público? A nossa emenda corrige mais esse equívoco do Governo, para defender os milhares de maranhenses que esperam por essa oportunidade", justificou o deputado.

A emenda à MP 282/18, apresentada pelo parlamentar na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será votada no plenário da Assembleia. 

"Tenho certeza de que a nossa emenda deverá ser acolhida pelos demais deputados. O Governo do Estado precisa realizar concurso para que todos tenham igualdade no ingresso ao serviço público. Esse é também um anseio de milhares de enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais profissionais da área da saúde", concluiu Eduardo Braide

REGULAMENTAÇÃO DAS MULTIPROPRIEDADES

Câmara aprova projeto que regulamenta regime de multipropriedade


Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A CCJ aprovou parecer do deputado Herculano Passos, favorável ao projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 10287/18, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que regulamenta o regime de multipropriedade de imóveis, uma nova modalidade de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, que vão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, sob pena de ter de pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos.

Cada multiproprietário pagará as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.

Também conhecido como time sharing, o regime de propriedade compartilhada surgiu na Europa e, inicialmente, focou na exploração de imóveis para fins turísticos, como casas, chalés e apartamentos.

O relator da proposta na CCJ, deputado Herculano Passos (MDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto, apenas com emenda de redação. Segundo ele, “presente em outros países, a multipropriedade, ou time sharing, é modalidade do direito real que se ajusta à dinâmica da economia, permitindo que os proprietários exerçam sobre determinado imóvel o condomínio em frações de tempo pré-definidas".

Tempo de uso
Conforme o projeto, o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos demais coproprietários.

Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima (sete dias). O período de uso poderá ser fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores.

Convenção
A convenção de condomínio determinará, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção de instalações e mobiliário, e as multas aplicáveis ao multiproprietário que não cumprir com seus deveres.

Entre estes deveres estão a responsabilidade por danos causados ao imóvel, e a proibição de modificar o mobiliário, os equipamentos e as instalações.

Tramitação
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10287/2018


Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker

APOSENTADOS POR INVALIDEZ E BOLSA FAMÍLIA

Aposentadoria por invalidez do INSS e Bolsa Família são cancelados por diversas irregularidades 


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Aposentadoria por invalidez do INSS e Bolsa Família são cancelados por diversas irregularidades. Até o final do ano, mais de R$ 5 bilhões gastos em benefícios da Previdência Social (INSS) deverão ser cortados por causa de irregularidades, que estão em apuração no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

O corte segue o trabalho de revisão de benefícios sociais feito pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), criado em abril de 2016 com a Portaria Interministerial nº 102, e formado por técnicos e dirigentes da CGU e dos ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil.

Conforme o Secretário Federal de Controle Interno da CGU, Antônio Carlos Bezerra Leonel, ainda não é conhecido o número de pessoas que perderão os benefícios por causa de fraude. A CGU não divulgou quais irregularidades estão em apuração.

Nesta terça-feira (24), o governo anunciou a suspensão de 341.746 auxílios-doença e 108.512 aposentadorias por invalidez, que totalizam R$ 9,6 bilhões no pagamento de auxílios-doença acumulado entre o segundo semestre de 2016 e 30 de junho de 2018.

Até o fim do ano, serão revisados 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez.

Bolsa Família
Além de benefícios previdenciários, o CMAP revisou os benefícios pagos pelo programa Bolsa Família. Em dois anos, 5,2 milhões de famílias foram excluídas, e outras 4,8 milhões entraram no programa.

“No caso do PBF [Bolsa Família] não há propriamente uma economia de recursos, mas a focalização do programa”, assinala o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Segundo ele, a exclusão de pessoas recebendo benefícios de forma irregular permitiu manter zerada a fila de espera de novos cadastrados no programa.

Os anúncios de corte de benefícios sociais e previdenciários são recebidos com cautela pela sociedade civil.

Lylia Rojas, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), argumenta que falta à medida “transparência necessária” e que há casos de pessoas que tem o benefício indevidamente cortado e depois recuperam o direito na Justiça, gerando mais gastos ao erário.

Para o diretor-executivo da Transparência Brasil (ONG), Manoel Galdino, as fraudes ocorrem porque “o governo é desorganizado” e não mantêm a base dos cadastros eletrônicos interligados – o que dificulta cruzamentos, e não divulga informações sobre envolvidos e a abertura de processos.

Para Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, “é preciso que seja feito regularmente um trabalho de inteligência para evitar que as fraudes cheguem às atuais proporções”. De acordo com ele, “onde há benefício há alguém tentando se favorecer ilegalmente”.

Saiba recorrer se você perdeu aposentadoria de invalidez ou auxílio-doença do INSS. Desde o segundo semestre de 2016, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está passando um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pagos aos brasileiros que estão incapazes de trabalhar.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), até agosto deste ano já haviam sido realizadas mais de 934 mil perícias de revisão, que resultaram em cerca de 563 mil cancelamentos de benefícios.

“Eles alegam que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno às atividades”, afirmou Thiago Pawlick Martins, do escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária. Até o fim do ano, terão sido mais de 1,5 milhão de revisões.

Apesar dos inúmeros casos de fraudes descobertos, há também os brasileiros que consideram o corte injusto e pretendem recorrer para receber novamente o benefício.

“A gente paga por aqueles que fingem que estão doentes. Vão de cadeira de roda e saem andando”, disse a aposentada Márcia Santa Barbosa, que recebeu auxílio-doença por 12 anos devido a uma tendinite crônica, mas perdeu o benefício no último pente-fino.

Se você perdeu seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não concorda com a decisão do INSS, saiba como recorrer.

1) Foi convocado? Veja o que fazer
O INSS está convocando por carta ou edital beneficiários do auxílio-doença que estão há seis meses ou mais sem passar pela perícia e aposentados por invalidez que não são revisados há mais de dois anos –com exceção dos que já têm 60 anos ou mais de idade.

Ao ser convocado, o segurado deve agendar uma perícia de revisão pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

No dia marcado, é preciso levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames, receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade de retornar ao trabalho.

Na perícia, o médico irá decidir se o benefício deve ser prorrogado, cessado ou transformado em uma aposentadoria por invalidez (em casos de auxílio-doença). O segurado pode ser também encaminhado ao procedimento de reabilitação profissional.

2) Perdi meu benefício, e agora?
Auxílio-doença

O beneficiário do auxílio-doença que não passou na revisão para de receber o benefício já naquele mês ou quando a perícia determinar, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Aposentadoria por invalidez (menos de cinco anos)

Quem está aposentado por invalidez há menos de cinco anos recebe o benefício por um número de meses proporcional ao tempo de aposentadoria. Exemplo: uma pessoa que esteve aposentada por três anos ganha mais três meses de aposentadoria.

Aposentado por invalidez (mais de cinco anos)

O aposentado há mais de cinco anos por invalidez ainda recebe o benefício por 18 meses, sendo 100% do valor nos primeiros seis meses, 50% nos próximos seis e 25% da aposentadoria nos últimos seis meses. “É uma reinserção forçada no mercado de trabalho”, declarou Pawlick.

3) Como recorrer
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino e não concorda pode recorrer da decisão.

Recurso

A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF