Mofelo do avião |
O voo da Aseman Airlines saiu da capital Teerã e iria até a cidade Yasuj
Mofelo do avião |
STF rejeita ação contra decreto de intervenção federal no Rio
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento na noite desta sexta-feira (16) a um mandado de segurança que questionava o decreto presidencial que trata da intervenção federal no Rio de Janeiro. A ação foi rejeitada porque o advogado que entrou com a petição não tem legitimidade para questionar o decreto.
O caso chegou ao Supremo por meio de um advogado de São Bernardo do Campo, que afirmou que Michel Temer não poderia ter editado do decreto antes de consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Os dois colegiados estão previstos na Constituição Federal e teriam a função de assessorar o Presidente da República. O Ministério da Justiça divulgou nota ressaltando que a Constituição "não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente" e que os órgãos são "meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação". A pasta reiterou que o decreto obedece rigorosamente o rito constitucional, cumpre o ordenamento jurídico.
Fonte: Agência Brasil
Flávio Dino sobre intervenção: "O diabo mora nos detalhes"
O deputado federal e vice-líder do PCdoB na Câmara, Rubens Pereira Júnior (MA) questiona a possibilidade aventada por Michel Temer de suspender a intervenção decretada na segurança do Rio de Janeiro para discutir e votar a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.
O questionamento também foi apontado pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
Logo após assinar o decreto de intervenção, nesta sexta-feira (16), Temer disse que vai cessar a intervenção para votar a reforma da Previdência quando houver a avaliação da Câmara e Senado de que há votos mínimos suficientes para aprovar o texto. Desde que entrou na pauta, o governo não conseguiu atingir o número de votos para aprovar a reforma.
Rubens Júnior advertiu que com a decretação da intervenção federal, a Constituição Federal não pode ser emendada. “Pode ocorrer discussão e votação da Reforma, estando impossibilitada apenas a promulgação?”, interrogou.
O governador Flávio Dino, que é professor de Direito Constitucional e foi juiz federal, respondeu a indagação afirmando que a vedação à emenda constitucional decorre do reconhecimento de que a intervenção federal instaura uma situação de anormalidade institucional. A discussão e a votação integram o processo legislativo, logo também devem ser suspensas com o advento da intervenção.
“Se isso ocorrer, vai gerar um caos jurídico, pois então o Judiciário poderá apontar que a intervenção é medida violadora do princípio da proporcionalidade, logo inconstitucional por desnecessidade”, destacou Dino.
Pelas redes sociais, o governador também afirmou que “há algumas regras juridicamente esquisitas no Decreto de Intervenção no Rio” e também a "revogação" de normas estaduais".
Ele cita o artigo 2º do decreto de Temer, que diz: "Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto. Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar".
"Que Direito Constitucional é esse?", questiona. "Não quero me pronunciar sobre a conveniência da Intervenção. Mas como professor de Direito Constitucional e como governador, penso ser fundamental preservar a Federação, tal como regrada na Constituição. O diabo mora nos detalhes..", completou.
Do Portal Vermelho