30 maio 2018

Ministra Cárme Lúcia afirma o caminho é Democracia


“Democracia é o único caminho”, afirma Cármen Lúcia sobre crise

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, durante sessão em Brasília, em 4 de abril de 2018 (Crédito: AFP)

Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez uma defesa enfática do regime democrático de direito, ao abrir a sessão plenária desta quarta-feira (30). O discurso foi feito em referência à crise de abastecimento pela qual passa o país após 10 dias de paralisação de caminhoneiros.


“A construção permanente do Brasil é nossa, e ela é permanente, democrática e comprometida com a ética. Não há escolha de caminho. A democracia é o único caminho legitimo”, afirmou a presidente do STF.


Antes, ela reconheceu que “também na democracia se vivem crises”, mas acrescentou que “dificuldades se resolvem com a aliança dos cidadãos e a racionalidade, objetividade e trabalho de todas as instituições, de todos os poderes”.

“A democracia não está em questão. Há questões sócio-político e financeiras nas democracias também, mas o direito brasileiro oferece soluções para o quadro apresentado e agora vivido pelo povo brasileiro”, disse.


Intervenção militar


Em centenas de pontos de manifestação nas rodovias, foram registradas faixas e declarações pedindo uma intervenção militar no Brasil. Indiretamente, foi esse tipo de atitude que a presidente do STF desencorajou.


“Não temos saudade senão do que foi bom na vida pessoal e em especial histórico de nossa pátria. Regimes sem direitos são passados de que não pode esquecer nem de que se queira lembrar”, disse Cármen Lúcia em referência a regimes não democráticos, como a ditadura militar.


Ela garantiu que o Poder Judiciário trabalha garantir os direitos dos brasileiros durante o período de crise. “Não se há de deixar ao povo o sofrimento pela carência de aplicação do direito, para isso somos juízes e não nos afastaremos de nossos deveres”.

Desembargador derruba liminar a lula

Desembargador derruba liminar e mantém benefícios do ex-presidente Lula

Direito foi suspenso por juiz federal neste mês. Desembargador afirma que retirada de assessores pela Justiça pode violar o 'princípio da separação dos poderes'.

Por G1 SP

Momento em que o ex-presidente Lula deixou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para se entregar à PF (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters - 07/04/2018)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou liminar que suspendia benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, o petista, que está preso desde 7 de abril em Curitiba, volta a ter direito a receber assessoria de agentes do Estado, como seguranças e motorista.

Os benefícios foram suspensos em 17 de maio pelo juiz federal da 6ª Vara de Campinas, no interior de São Paulo, Haroldo Nader. Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a assessoria não era necessária, uma vez que ele está preso.

“O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", disse Nader.

O direito de ex-presidentes da República terem assessoria de agentes do Estado é previsto na Lei nº 7.474/86.

A defesa de Lula recorreu e, nesta terça (29), o desembargador do TRF-3 André Nabarrete Neto aceitou a argumentação dos advogados.

Na decisão, ele afirma que “a simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.

Desembargador do TRF-3 devolve a Lula benefícios de ex-presidente.

Direitos de ex-presidentes

Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).

O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de quem exerceu o mandato "em caráter permanente", não atingindo, portanto, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente

PETROBRAS QUER BENS DE LULA BLOQUEADO

Petrobras pede bloqueio definitivo de bens de Lula

Ana Carla Bermúdez
Do UOL, em São Paulo 

Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

A Petrobras solicitou nesta terça-feira (29) ao juiz federal Sergio Moro o bloqueio definitivo dos bens pertencentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O pedido foi realizado nas alegações finais apresentadas a Moro no processo que trata do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de Lula --por ordem do juiz, cerca de R$ 16 milhões pertencentes ao petista estão congelados. No despacho em que ordenou o bloqueio, o juiz considerou a medida necessária para que seja feita a reparação de danos à Petrobras. 

No documento enviado a Moro, a Petrobras solicita, por meio de seus advogados, para que seja ratificado (ou seja, corroborado) o pedido do MPF (Ministério Público Federal) apresentado a Moro no último dia 15 --quando, como parte de suas manifestações finais, o órgão pediu para que seja determinado o bloqueio definitivo dos bens de Lula.

Na mesma data, a defesa do ex-presidente pediu a Moro que seja realizado, de forma "imediata", o desbloqueio total ou parcial dos bens que, segundo os advogados, se encontram "ilegalmente" constritos.

Com a manifestação da Petrobras, todas as partes do processo apresentaram, portanto, suas alegações finais. Não há prazo para que Moro dê a sentença.

Lula está preso na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde o dia 7 de abril, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo caso do tríplex. Sua defesa nega que haja provas dos crimes imputados ao ex-presidente.

Segundo os advogados do petista, o desbloqueio é necessário para que o petista possa "prover sua subsistência e de sua família e arcar com os gastos necessários para o exercício de sua ampla defesa". Os defensores do ex-presidente afirmaram anteriormente, em petição apresentada a Moro no dia 27 de abril, que a "completa ausência de recursos" levava à "asfixia" da defesa.

A defesa de Lula argumenta ainda que o MPF agiu com "ilegitimidade" ao solicitar o congelamento de bens para reparação de danos à Petrobras, já que os valores bloqueados seriam de origem lícita.

Já o MPF sustenta que a PF (Polícia Federal) possui investigações em curso para apurar o recebimento de "vultuosos valores" de empreiteiras investigadas no âmbito da Operação Lava Jato pela empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista –e que, portanto, mostra-se "inviável" o desbloqueio solicitado por sua defesa.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro ordenou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Lula em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá.

Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.

O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central.

A defesa recorreu, mas em decisão unânime, em novembro do ano passado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio dos bens e valores do ex-presidente.

Em dezembro do ano passado, Moro decidiu retirar o bloqueio sobre cerca de R$ 63 mil de uma conta bancária utilizada por Lula para receber sua aposentadoria. 

Já em abril deste ano, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo concedeu uma liminar para o bloqueio, por dívidas tributárias, dos valores existentes nas contas bancárias de Lula e também de valores aplicados em planos de previdência privada, além das contas do Instituto Lula e do presidente da entidade, Paulo Okamotto. A decisão também determinou o bloqueio de todos os valores existentes nas contas da empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista. A ação tramita em segredo de Justiça.

PETROBRAS QUER BENS DE LULA BLOQUEADO

Petrobras pede bloqueio definitivo de bens de Lula

Ana Carla Bermúdez
Do UOL, em São Paulo 

Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

A Petrobras solicitou nesta terça-feira (29) ao juiz federal Sergio Moro o bloqueio definitivo dos bens pertencentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O pedido foi realizado nas alegações finais apresentadas a Moro no processo que trata do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de Lula --por ordem do juiz, cerca de R$ 16 milhões pertencentes ao petista estão congelados. No despacho em que ordenou o bloqueio, o juiz considerou a medida necessária para que seja feita a reparação de danos à Petrobras. 

No documento enviado a Moro, a Petrobras solicita, por meio de seus advogados, para que seja ratificado (ou seja, corroborado) o pedido do MPF (Ministério Público Federal) apresentado a Moro no último dia 15 --quando, como parte de suas manifestações finais, o órgão pediu para que seja determinado o bloqueio definitivo dos bens de Lula.

Na mesma data, a defesa do ex-presidente pediu a Moro que seja realizado, de forma "imediata", o desbloqueio total ou parcial dos bens que, segundo os advogados, se encontram "ilegalmente" constritos.

Com a manifestação da Petrobras, todas as partes do processo apresentaram, portanto, suas alegações finais. Não há prazo para que Moro dê a sentença.

Lula está preso na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde o dia 7 de abril, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo caso do tríplex. Sua defesa nega que haja provas dos crimes imputados ao ex-presidente.

Segundo os advogados do petista, o desbloqueio é necessário para que o petista possa "prover sua subsistência e de sua família e arcar com os gastos necessários para o exercício de sua ampla defesa". Os defensores do ex-presidente afirmaram anteriormente, em petição apresentada a Moro no dia 27 de abril, que a "completa ausência de recursos" levava à "asfixia" da defesa.

A defesa de Lula argumenta ainda que o MPF agiu com "ilegitimidade" ao solicitar o congelamento de bens para reparação de danos à Petrobras, já que os valores bloqueados seriam de origem lícita.

Já o MPF sustenta que a PF (Polícia Federal) possui investigações em curso para apurar o recebimento de "vultuosos valores" de empreiteiras investigadas no âmbito da Operação Lava Jato pela empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista –e que, portanto, mostra-se "inviável" o desbloqueio solicitado por sua defesa.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro ordenou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Lula em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá.

Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.

O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central.

A defesa recorreu, mas em decisão unânime, em novembro do ano passado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio dos bens e valores do ex-presidente.

Em dezembro do ano passado, Moro decidiu retirar o bloqueio sobre cerca de R$ 63 mil de uma conta bancária utilizada por Lula para receber sua aposentadoria. 

Já em abril deste ano, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo concedeu uma liminar para o bloqueio, por dívidas tributárias, dos valores existentes nas contas bancárias de Lula e também de valores aplicados em planos de previdência privada, além das contas do Instituto Lula e do presidente da entidade, Paulo Okamotto. A decisão também determinou o bloqueio de todos os valores existentes nas contas da empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista. A ação tramita em segredo de Justiça.