30 junho 2018
CONTA REPROVADA DOS PREFEITO NO MARANHÃO
TCE disponibiliza relação dos prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão que estão com contas reprovadas
Categoria: Política
Publicado por : luis Cardoso
Desde o dia 20 deste que o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, esteve na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em visita e na ocasião recebeu do presidente da instituição, conselheiro Caldas Furtado, a lista dos prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas no Maranhão.
O TCE não tem poderes para decretar que estaria inelegível ou não por causa de contas reprovadas, mas auxilia a Justiça Eleitoral quando fornece dados concretos sobre a situação de cada gestor. Confira abaixo a lista dos estão em situação irregular:
1 – Afonso Cunha – prefeito José Leane de Pinho Jorge
2 – Água Doce do Maranhão – prefeito Antonio José Silva Rocha
3 – Alto Alegre do Pindaré – prefeito Francisco Gomes da Silva
4 – Apicum Açu – prefeito Sebastião Lopes Monteior
5 – Araguanã – prefeito Márcio Regino Weba
6 – Araioses – prefeito Valéria Cristina Leal
7 – Arari – prefeito Leão Santos Neto
8 – Bacuri – prefeito José Baldoino Silva
9 – Benedito Leite – prefeito Raimundo Coelho Júnior e prefeito Laureano Silva Barros
10 – Bom Jardim – prefeito Lidiane Leite
11 – Bom Jesus das Selvas – prefeito Cristiane Campos Damião
12 – Brejo de Areia – prefeito Ludmila Almeida
13 – Cajapió – prefeito Raimundo Nonato Silva
14 – Central do Maranhão – prefeito Iran Monteiro Costa
15 – Centro Novo do Maranhão – prefeito Arnobio Rodrigues
16 – Dom Pedro – prefeito Maria Arlene Barros
17 – Governador Archer – prefeito Jakson Valério
18 – Governador Edison Lobão – prefeito Evando Lima
19 – Governador Luiz Rocha – prefeito Francisco Feitosa
20 – Governador Newton Belo – prefeito Leula Brandão
21 – Graça Aranha – prefeito Edvânia Pessoa
22 – Grajaú – prefeito Mercial Lima
23 – Icatu – prefeito Juarez Lima
24 – Igarapé do Meio – prefeito José Carlos Filho
25 – Lago Verde – prefeito Olivar Lopes Melo
26 – Lajeado Novo – prefeito Edson Francisco Santos
27 – Luis Domingues – prefeito José Fernando Sodré
28 – Maracaçumé – prefeito José Francisco Oliveira
29 – Marajá do Sena – prefeito Manoel Edivan Costa
30 – Montes Altos – prefeito Valdivino Rocha Silva
31 – Nina Rodrigues – prefeito José de Ribamar Cruz
32 – Nova Colinas – prefeito Elano Martins Coelho
33 – Nova Olinda do Maranhão – prefeito Marlon Vale Cutrim
34 – Paço do Lumiar – prefeito Bia Aroso
35 – Peritoró – prefeito Agamenon Milhomem
36 – Pinheiro – prefeito Arlindo Silva
37 – Porto Franco – prefeito Aderson Marinho Filho
38 – Presidente Juscelino – prefeito Afonso Célio Alves
39 – Presidente Sarney – prefeito Edison Moraes Silva
40 – Presidente Vargas – prefeito Luiz Gonzaga
41 – Santa Helena – prefeito João Jorge Weba
42 – Santa Luzia do Paruá – prefeito José Ferraz
43 – Santana do Maranhão – prefeito Francisca Valentin
44 – Santo Amaro – prefeito Francisco Lisboa e prefeito Mauris Rocha
45 – São Bento – prefeito Carlos Alberto Pereira
46 – São Domingos do Azeitão – prefeito Sebastião Barros
47 – São Francisco do Brejão – prefeito Alexandre Araújo
48 – São Francisco do Maranhão – prefeito Valdivino Nepomuceno
49 – São João Batista – prefeito Amarildo Costa e prefeito Fabrício Costa Júnior
50 – São João do Paraíso – prefeito Evaires Martins do Vale
51 – São João dos Basílios – prefeito João da Cruz Ferreira e prefeito Francisco Walter Sousa
52 – São Vicente de Ferrer – prefeito João Batista Freitas e prefeito Maria Raimundo Araújo
53 – Serrano do Maranhão – prefeito Maurício Rocha e prefeito Vagno Pereira
54 – Sucupira do Riachão – prefeito Gilzania Ribeiro
55 – Trizidela do Vale – prefeito Jânio de Sousa Freitas
56 – Turilândia – prefeito Domingos Sávio Fonseca
57 – Viana – prefeito Rivalmar Luis Gonçalves e prefeito Benito Coelho Filho
58 – Vila Nova dos Martírios – prefeito Wellington Sousa
DEPUTADO PEDE IMPEACHMENT DE FLÁVIO DINO
Deputado protocola pedido de impeachment de Flávio Dino na AL
Publicado por gilbertoleda
O deputado estadual Edilázio Júnior (PV), protocolou na quinta-feira (28), um pedido de impeachment contra o governador Flávio Dino (PCdoB).
Ele acusa o comunista de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa devido à Circular da Polícia Militar determinando o monitoramento de adversários políticos do governador que poderiam “causar embaraços” no pleito eleitoral (relembre o caso).
A peça foi construída junto com o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho.
“O artigo 85 da Constituição da República e o artigo 65 da Constituição do Estado, assim como o artigo 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como ‘os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado’ e listam alguns crimes. No caso do governador Flávio Dino, perante o escândalo vazado na mídia e citado linhas acima foram desrespeitados o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a probidade na Administração”, diz trecho do pedido de Impeachment.
O parlamentar aponta, ainda, crime de improbidade administrativa porque a circular determinando a espionagem expôs ordens u requisições “de forma contrária às disposições expressas na Constituição”. Outros ilícitos são: “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Processo
O pedido de Impeachment protocolado prevê a distribuição de cópia do documento para todos os deputados estaduais e também a publicação na íntegra do pedido no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a fim de que, em um prazo máximo de 10 dias, qualquer parlamentar ou mesmo cidadão possa se habilitar como polo ativo da representação.
Depois disto, se recebida a denúncia pela Mesa, Flávio Dino terá um prazo legal para se manifestar a respeito e somente após a manifestação do comunista é que o pedido pode ser deliberado pelos deputados estaduais.
Caso a Mesa não receba o pedido, pode haver, ainda, recurso ao plenário.
Se os deputados entenderem que a denúncia de crime de responsabilidade procede, será instaurado o processo de impeachment contra Flávio Dino, que será imediatamente afastado do mandato por 180 dias justamente por se tratar de crime de responsabilidade.