30 junho 2018

Tragédia em Sao João do Sóter

Polícia investiga tragédia que deixou três mortos no último dia de festa junina no município de São João do Sóter


CONTA REPROVADA DOS PREFEITO NO MARANHÃO

TCE disponibiliza relação dos prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão que estão com contas reprovadas

 Categoria: Política 

Publicado por : luis Cardoso


Desde o dia 20 deste que o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, esteve na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em visita e na ocasião recebeu do presidente da instituição, conselheiro Caldas Furtado, a lista dos prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas no Maranhão.


O TCE não tem poderes para decretar que estaria inelegível ou não por causa de contas reprovadas, mas auxilia a Justiça Eleitoral quando fornece dados concretos sobre a situação de cada gestor. Confira abaixo a lista dos estão em situação irregular:

1  – Afonso Cunha – prefeito José Leane de Pinho Jorge

2  – Água Doce do Maranhão – prefeito Antonio José Silva Rocha

3  – Alto Alegre do Pindaré  – prefeito Francisco Gomes da Silva

4  – Apicum Açu  – prefeito Sebastião Lopes Monteior

5  – Araguanã  – prefeito Márcio Regino Weba

6  –  Araioses  – prefeito Valéria Cristina Leal

7    – Arari  – prefeito Leão Santos Neto

8   – Bacuri  – prefeito José Baldoino Silva

9   – Benedito Leite   – prefeito Raimundo Coelho Júnior e prefeito Laureano Silva Barros

10  – Bom Jardim   – prefeito Lidiane Leite

11   – Bom Jesus das Selvas  – prefeito Cristiane Campos Damião

12  –  Brejo de Areia  –  prefeito Ludmila Almeida

13  –  Cajapió  –  prefeito Raimundo Nonato Silva

14  –  Central do Maranhão  –  prefeito Iran Monteiro Costa

15  –  Centro Novo do Maranhão  – prefeito Arnobio Rodrigues

16  –  Dom Pedro  – prefeito Maria Arlene Barros

17  –  Governador Archer  – prefeito Jakson Valério

18  –  Governador Edison Lobão  –  prefeito Evando Lima

19  –  Governador Luiz Rocha  –  prefeito Francisco Feitosa

20  –  Governador Newton Belo  –  prefeito Leula Brandão

21  –  Graça Aranha  –  prefeito Edvânia Pessoa

22  –  Grajaú  –  prefeito Mercial Lima

23  –  Icatu  –  prefeito  Juarez Lima

24  –  Igarapé do Meio  –  prefeito José Carlos Filho

25  –  Lago Verde  –  prefeito Olivar Lopes Melo

26  –  Lajeado Novo  –  prefeito Edson Francisco Santos

27  –  Luis Domingues –  prefeito José Fernando Sodré

28  –  Maracaçumé  – prefeito José Francisco Oliveira

29  –  Marajá do Sena  –  prefeito Manoel Edivan Costa

30  –  Montes Altos   –  prefeito Valdivino Rocha Silva

31  –  Nina Rodrigues  –  prefeito José de Ribamar Cruz

32  –  Nova Colinas  –  prefeito Elano Martins Coelho

33  –  Nova Olinda do Maranhão  –  prefeito Marlon Vale Cutrim

34  –  Paço do Lumiar  –  prefeito Bia Aroso

35  –  Peritoró  –  prefeito Agamenon Milhomem

36  –  Pinheiro  –  prefeito Arlindo Silva

37  –  Porto Franco  –  prefeito Aderson Marinho Filho

38  –  Presidente Juscelino  –   prefeito Afonso Célio Alves

39  –  Presidente Sarney  –  prefeito Edison Moraes Silva

40  –  Presidente Vargas  –  prefeito Luiz Gonzaga

41  –  Santa Helena  –  prefeito João Jorge Weba

42  –  Santa Luzia do Paruá  – prefeito  José Ferraz

43  –  Santana do Maranhão  –  prefeito Francisca Valentin

44  –  Santo Amaro  – prefeito  Francisco Lisboa e prefeito Mauris Rocha

45  –  São Bento –  prefeito Carlos Alberto Pereira

46  –  São Domingos do Azeitão  – prefeito Sebastião Barros

47  –  São Francisco do Brejão  –  prefeito Alexandre Araújo

48  –  São Francisco do Maranhão  –  prefeito Valdivino Nepomuceno

49  –  São João Batista  – prefeito Amarildo Costa e prefeito Fabrício Costa Júnior

50  –  São João do Paraíso  – prefeito Evaires Martins do Vale

51  –  São João dos Basílios  –  prefeito João da Cruz Ferreira e prefeito Francisco Walter Sousa

52  –  São Vicente de Ferrer  – prefeito João Batista Freitas e prefeito Maria Raimundo Araújo

53  –  Serrano do Maranhão  –  prefeito Maurício Rocha e prefeito Vagno Pereira

54  –  Sucupira do Riachão  –  prefeito Gilzania Ribeiro

55  –  Trizidela do Vale  –  prefeito Jânio de Sousa Freitas

56  –  Turilândia – prefeito Domingos Sávio Fonseca

57  –  Viana  – prefeito Rivalmar Luis Gonçalves e prefeito Benito Coelho Filho

58  –  Vila Nova dos Martírios  –  prefeito Wellington Sousa

DEPUTADO PEDE IMPEACHMENT DE FLÁVIO DINO

Deputado protocola pedido de impeachment de Flávio Dino na AL

Publicado por gilbertoleda

O deputado estadual Edilázio Júnior (PV), protocolou na quinta-feira (28), um pedido de impeachment contra o governador Flávio Dino (PCdoB).

Ele acusa o comunista de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa devido à Circular da Polícia Militar determinando o monitoramento de adversários políticos do governador que poderiam “causar embaraços” no pleito eleitoral (relembre o caso).

A peça foi construída junto com o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho.

“O artigo 85 da Constituição da República e o artigo 65 da Constituição do Estado, assim como o artigo 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como ‘os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado’ e listam alguns crimes. No caso do governador Flávio Dino, perante o escândalo vazado na mídia e citado linhas acima foram desrespeitados o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a probidade na Administração”, diz trecho do pedido de Impeachment.

O parlamentar aponta, ainda, crime de improbidade administrativa porque a circular determinando a espionagem expôs ordens u requisições “de forma contrária às disposições expressas na Constituição”. Outros ilícitos são: “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

Processo

O pedido de Impeachment protocolado prevê a distribuição de cópia do documento para todos os deputados estaduais e também a publicação na íntegra do pedido no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a fim de que, em um prazo máximo de 10 dias, qualquer parlamentar ou mesmo cidadão possa se habilitar como polo ativo da representação.

Depois disto, se recebida a denúncia pela Mesa, Flávio Dino terá um prazo legal para se manifestar a respeito e somente após a manifestação do comunista é que o pedido pode ser deliberado pelos deputados estaduais.

Caso a Mesa não receba o pedido, pode haver, ainda, recurso ao plenário.

Se os deputados entenderem que a denúncia de crime de responsabilidade procede, será instaurado o processo de impeachment contra Flávio Dino, que será imediatamente afastado do mandato por 180 dias justamente por se tratar de crime de responsabilidade.