27 março 2018

Promotor inocentado por creme

Reviravolta: promotor inocentado por morte na Riviera irá a júri
Thales Schoedl, então com 29 anos, matou a tiros Diego Modanez, de 20, no litoral de São Paulo; Dias Toffoli anula decisão e determina novo julgamento
Por Estadão


O ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que irá a júri popular por crime de 2004 (Eduardo Nicolau/Estadão Conteúdo)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio – ele agora terá de ir a júri popular.
Segundo a denúncia, Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souza, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, no litoral paulista.
O crime aconteceu quando Schoedl foi buscar a namorada Mariana Bartoletti, então com 19 anos, em um luau na praia. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de “gostosa” repetidas vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre os jovens – o promotor alegou ter atirado em legítima defesa.
Na época, Schoedl ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra ele tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
 Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl
Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl (//Arquivo pessoal)
Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dele dos quadros do Ministério Público paulista.
Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Schoedl, com fundamento em legítima defesa. Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.
Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, “passou a ter validade desde sua prolação”. O ministro citou entendimento do Supremo “no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)”.

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