10 março 2018

Projeto na Câmara para Congelar Salário


Economia

Temer quer permitir recuperar estatais com congelamento de salários

O governo federal quer criar um mecanismo para congelar salários e sanear dívidas de estatais que considere em dificuldades. As ideias estão num projeto de lei enviado à Câmara em novembro de 2017 para criar uma recuperação judicial de empresas públicas. Ou Proposta de Recuperação e Melhoria Empresarial (PRME), o nome oficial.

Por Marcos de Vasconcellos

 

 De acordo com o projeto, as estatais que aderirem ao programa, que terá vigência de quatro anos, congelam os salários de todos os empregados e administradores. Também ficam proibidas de contratar pessoal, de ampliar a quantidade de funções de confiança e cargos comissionados, de ampliar benefícios relativos à previdência complementar e à assistência saúde e de distribuir resultados acima do mínimo legal.

Ainda como medida da “recuperação e melhoria empresarial”, as estatais federais poderão financiar despesas de adequação do efetivo de pessoal e reduzir (o texto diz “reequilibrar”) os planos de previdência complementar e benefícios de assistência à saúde.

Durante os quatro anos de vigência do plano, a estatal ficará vinculada ao Ministério do Planejamento, que seria responsável também por homologar a Proposta de Recuperação e Melhoria Empresarial.

O texto foi apresentado à Câmara pelo governo em 29 de novembro de 2017, uma semana depois de o Ministério da Fazenda enviar à Casa Civil um anteprojeto de reforma de Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Segunda tentativa

A proposta de reforma da Lei de Falências, ainda em discussão interna no governo, não menciona a recuperação de estatais. Mas documentos aos quais a ConJur teve acesso mostram que os rascunhos do projeto previam a recuperação judicial de empresas públicas e de economia mista. O projeto segue em discussão entre Casa Civil, Ministério da Fazenda e representantes da sociedade.

Na prática, a possibilidade permitiria uma espécie de moratória indireta: as dívidas de estatais entrariam na fila dos planos de recuperação judicial, que permite prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas. Seria mais fôlego, ainda que indiretamente, para os governos.

A Petrobras, a maior empresa de economia mista do país, seria uma das afetadas pela mudança. No centro da operação “lava jato”, a petroleira, segundo o Ministério Público Federal, teve um "prejuízo potencial" de R$ 42 bilhões com a corrupção, além da brutal queda no valor de mercado, que foi de R$ 380 bilhões a R$ 120 bilhões em cinco anos. Recentemente, a empresa fechou acordo nos Estados Unidos para pagar R$ 10 milhões a investidores que se sentiram prejudicados pela corrupção.

Primeiro passo

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a tentativa do governo Michel Temer de criar uma recuperação para estatais serve para sanear as contas das companhias antes de privatizá-las. O advogado Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da USP afirma que o projeto soa como uma tentativa de colocar as empresas em “estado de organização” para que possam ser oferecidas ao mercado.

Walfrido Warde, especialista em Direito Societário, acredita que seja uma estratégia para limitar as responsabilidades da administração de empresas públicas “em situação de estresse”. Se aprovado como está, o programa de recuperação permitirá a postergação da insolvência, o que evitaria a responsabilização da administração pública pelos problemas das estatais.

Polêmicas da reforma

Mesmo depois de retirada a possibilidade de englobar estatais, o projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências em discussão no governo federal traz pontos polêmicos. O Instituto Recupera Brasil (IRB) encaminhou à subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil um ofício de 15 páginas com críticas e sugestões de alteração.

Uma das inseguranças causadas pela proposta, diz a entidade, é permitir que os credores, em assembleia geral, destituam o administrador judicial de empresa em recuperação sem qualquer fundamento. “Como se poderia pretender a profissionalização do administrador judicial sem que ele tenha segurança jurídica de permanência de sua atuação e seus direitos possam ser privados sem receba qualquer justificativa para tanto?”, critica o IRB.

Outro ponto criticado está no artigo 63, que determina o encerramento do processo de recuperação assim que for feita a homologação do plano de recuperação. Dessa forma, o projeto evita o acompanhamento judicial do cumprimento do plano apresentado, diz o documento, assinado pelos advogados Luís Cláudio Montoro Mendes e Marcelo Vieira de Campos, presidente e diretor jurídico do instituto, respectivamente.

Apesar das críticas, a entidade afirma que a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101 /2006) precisa ser atualizada.

Clique aqui para ler o projeto de lei que cria Proposta de Recuperação e Melhoria Empresarial para estatais federais

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