EDINAR REAFIRMA SUA PRÉ-CANDIDATURA A PREFEITO DE SÃO ROBERTO
VÍDEO
Na tarde deste sábado, dia 1º de fevereiro de 2020, o Partido dos Trabalhadores de São Roberto realizou a solenidade de posse do novo presidente e do novo diretório. NA OCASIÃO Edinar reafirmou que é prè-candidato prefeito de São Roberto.
Vários militantes petistas também afirmaram suas prè candidaturas a vereadores, a saber: Maria Luany da Santa Cruz, Rebeca do Chico Alvino, Flávia do Canaã, Edimilson da Construção, Sandra esposa do pastor Adalberto, Michel da Informática, Maria Clelma e Valdinar, mas conhecido como Tatu. TAMBÉM estiveram presentes o MEMBRO do diretório nacional, Luiz Henrique, o articulador, politico, Ricardo, o prefeito do município de Coelho Neto, Américo de Sousa, o vice-prefeito do município, Edinar Ribeiro e demais lideranças politicas da região, militância, simpatizantes.
Roberto Costa, João Marcelo e
João Alberto, condenam MDB a extinção no Maranhão
O anúncio
da ida do prefeito de Bacabal, Edvan Brandão para o PDT sacramenta o início da
completa extinção do MDB, outrora partido que mandou e desmandou no Maranhão
pelas gestões de Sarney, Roseana, João Alberto e tantos outros nomes.
Após a decadência das lideranças da família Sarney, os políticos que orbitavam
em torno dos mesmos saíram praticamente todos do partido buscando sobrevivência
política. Agora os próprios sarneizistas começam a abandonar o MDB e até mesmo
se esconder em siglas do campo político do governador Flávio Dino.
O movimento de Bacabal não está isolado, pois o MDB estará fora da disputa em
praticamente todos os municípios do Maranhão, e o que é pior, com movimentação
dos atuais líderes como Roberto Costa, João Alberto e do deputado federal João
Marcelo, que lutaram incansavelmente para empurrar o prefeito Edvan Brandão
para um dos partidos políticos da base de Flavio Dino, marginalizando e
condenando o MDB ao ostracismo na principal base política dos três.
Fadado a extinção no Maranhão, cabe perguntar se nem Roberto Costa, João
Marcelo e João Alberto querem o MDB na disputa, quem vai querer se aventurar a
disputar uma eleição pelo partido
Gestores são suspeitos de fraudarem ‘dobras contratuais’ e ainda explorar e humilhar professores contratados.
Os diretores da Rede Pública Estadual do município de Bom Jesus das Selvas-MA, Luiz Teixeira Neto e Agna da Silva Melo, foram denunciados na última quarta-feira (05), ao Ministério Público do Estado do Maranhão (Comarca de Buriticupu/MA), por serem suspeitos de distribuírem ilegalmente as ‘dobras contratuais’ entre os professores e ainda se apropriarem de forma ilícita de parte dos proventos (salários) de alguns desses servidores.
Segundo a denúncia feita pela Professora Antonia Alves Feitosa, professora seletivada do estado e com CET (Contrato Especial de Trabalho), a mesma transferia mensalmente para a conta pessoal da diretora adjunta, Agna da Silva Melo a importância de de R$ 1.000,00 (um mil) reais referente à sua dobra de carga horária, e ainda parte do seu décimo terceiro salário e terço de férias, tudo isso com o aval do Diretor Geral, Luiz Teixeira Neto.
A denunciante afirma ainda que fora obrigada a repassar os valores mensais, pra poder garantir o seu contrato de trabalho e que por várias vezes sofrera humilhações e até ameaças por parte dos gestores. E que no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar, tal prática é comum, e que além disso há uma terceirização da carga horária de muitos professores, muitas vezes sendo direcionadas pelos próprios gestores.
A professora Antônia, de posse da denúncia feita ao Ministério Público, protocolou nesta quinta-feira (06), cópia da referida representação na Unidade Regional de Educação (URE) de Açailândia, com ofício encaminhado ao Gestor, João Bosco Gurgel.
O Blog do Antonio Marcos teve acesso com exclusividade a prints de conversas entre os suspeitos de comandar o “esquema”, que já chegou ao conhecimento das autoridades competentes.
O titular desta página tentou contato com o professor Bosco Gurgel para saber seu posicionamento sobre a grave denuncia, mas não obtivemos êxito
Prefeitura de Joselândia é condenada a implementar projeto de tratamento de lixo
O Município de Joselândia foi condenado a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, especialmente da Lei 12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o município, ainda, construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento, observando-se o devido licenciamento ambiental. Para cumprimento da sentença, o Município de Joselândia recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da sentença.
Ainda de acordo com a Justiça, com o objetivo de dar efetivo cumprimento da sentença foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser exigida do município. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Joselândia. O MP ressalta o Inquérito Civil de 2016, o qual tinha por objeto apurar o cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólido. Destaca, ainda, que a situação precária dos resíduos sólidos produzidos pelo Réu vem perdurando por muitos anos, com vários gestores municipais se alternando no poder, sem que nenhum deles promovesse atos destinados a adequação do lixão municipal. O Município contestou, pedindo que a Justiça negue o pedido liminar do Ministério Público.
INTERFERÊNCIA – “Inicialmente, passa-se a deliberar quanto a preliminar de invasão do mérito administrativo suscitada em sede de contestação por parte do requerido. A matéria que se discute nesse processo é complexa, devendo ser observado com cautela o princípio da independência entre os poderes. Alguns certamente clamarão pelo respeito à independência dos poderes para justificarem a imediata suspensão de qualquer decisão do Poder Judiciário que de alguma forma interfira em políticas públicas (…) A bem da verdade, não cabe ao Poder judiciário interferir em políticas públicas nas quais o gestor esteja a definir o destino das verbas públicas para obras ou serviços que lhe pareçam mais necessárias ou urgentes, desde que a ação ou omissão do gestor não esteja causando lesão ou ameaça de lesão a direito”, fundamenta a Justiça na sentença.
Para o Judiciário, tal interferência só se justifica no momento em que a ação ou omissão do Poder Executivo fira ou ameace de ferir direitos, de modo que deve haver distinção entre discricionariedade de arbitrariedade. “Nesse caso específico, o Município não apresentou nenhum demonstrativo financeiro ou peça orçamentária que comprovasse as suas alegações, ou seja, que não dispõe de recursos para cumprir as necessidades mais básicas da população, embora seja público e notório que, mesmo durante mais de 2 anos de tramitação desta ação, a atual gestão, iniciada no ano de 2013, não se organizou administrativa e financeiramente para construir um aterro sanitário para o manejo adequado de resíduos sólidos, dentre outras necessidades da cidade”, pondera a sentença.
“Como sabido, com a destinação do lixo em áreas urbanas, há repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável que o município realize um bom gerenciamento dos resíduos sólidos. A conduta omissiva do município requerido, gera inúmeros danos ambientais, causados pelo funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos (vulgarmente conhecidos como lixões) sem tratamento adequado, e dessa forma dispensam prova específica. Nesses locais são atirados resíduos de toda ordem, como lixo hospitalar, industrial, doméstico, de construções e de toda ordem, permitindo assim a penetração, no solo e, em alguns casos, no lençol freático, de substâncias oriundas dos dejetos”, discorre o Judiciário na sentença para, em seguida, julgar parcialmente procedente o pedido do Ministério Público.
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) lançou, nesta sexta-feira (7), o programa Bolsa Atleta, que visa incentivar o esporte estudantil maranhense, com o auxílio de R$ 500,00 mensais durante o período de 12 meses.
Na solenidade, também foi assinado o primeiro edital do programa, que disponibilizará 100 bolsas esportivas; sendo 70% para estudantes dos ensinos fundamental e médio, e 30% para estudantes de nível superior, respeitando os 5% das vagas reservadas a pessoas com deficiência, nas duas categorias.
O governador Flávio Dino destacou as várias ações de fortalecimento ao esporte realizadas no estado, ressaltando que essa é mais uma iniciativa que reflete o compromisso do Governo com as políticas públicas voltadas às práticas esportivas.
“O Bolsa Atleta se integra a um conjunto de iniciativas, que vão da promoção de eventos, como torneios e campeonatos, ao aprimoramento da infraestrutura esportiva, com a construção e reforma de quadras, ginásios e estádios. Só em 2019, foram investidos mais de R$ 30 milhões de reais na área”, disse o governador.
O secretário de Estado do Esporte e Lazer, Rogério Cafeteira, ressaltou que o programa paga o maior valor, proporcional, de bolsa atleta do País, inclusive acima do programa do governo federal, que paga R$ 370,00. Cafeteira destacou, também, a grande atenção da gestão Flávio Dino aos esportistas maranhenses.
“Dentre as várias iniciativas, temos como carro-chefe a Lei de Incentivo ao Esporte que, vale ressaltar, nunca foi tão usada como nessa gestão, apoiando vários atletas e projetos, como também outros programas que englobam práticas esportivas e de saúde”, frisou o secretário.
O Bolsa Atleta foi criado no Governo José Reinaldo, pelo então secretário de Esporte, Alim Maluf, mas com o passar dos anos e outros governos, o programa foi sendo descaracterizado e foi extinto
Chamou atenção a ausência da presidente do Funasa no Maranhão e ex-candidata ao governo, Maura Jorge, no evento promovido pela Aliança Pelo Brasil, partido que a família Bolsonaro vai finalmente chamar de seu.
O nome da ex-candidata estava fora de todo o material de divulgação, que teve na figura do Coronel Monteiro o principal realizador do evento.
Estaria Maura Jorge fora do partido do presidente Jair Bolsonaro?
DR. JERRY TEM GRANDE RECEPÇÃO AO CHEGAR NESTA ÚLTIMA SEXTA FEIRA 7 DE FEVEREIRO DE 2020 EM SÃO ROBERTO, ONDE TINHA UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO CONCENTRADA NO CLUBE RECANTO DAS FIGUEIRAS, PARA LEVAR ATÉ A SUA CASA, NA AV. ADRIANO RODRIGUES.
ERIVAN,ALMIR, ANTONIO,EDUARDO,JERRY, ÉLSON, ANTONIO OLIVEIRA, ZÉ NETO, RAIMUNDO
NESTA MOBILIZAÇÃO TINHA COMO ORGANIZAÇÃO:
O VEREADORES ERISVAN BORGES, LINDALVA, EDUARDO, ANTONIO OLEIRO, ANTONIO OLIVEIRA E ÉLSON FILHO, E SEUS CORRELIGIONÁRIO, PRÉ CANDIDATA A VEREADORES E LIDERANÇAS POLÍTICAS E MUITOS AMIGOS.
NA CHEGADA EM SUA RESIDÊNCIA UMA GRANDE CONCENTRAÇÃO EM FRENTE E FOI DISCURSA DA SACADA DE SUA RESIDÊNCIA POIS ATÉ O MOMENTO AINDA NÃO ACEITO FAZER DISCURSO POLÍTICOS EM VIA PÚBLICAS
ENTENDA AS REGRAS DO REGISTRO DE CANDIDATOS ABAIXO
FOTOS E VIDE-O NA SEQUÊNCIA
Registro de candidatura
O registro
de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento
que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das
pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. Para se ter consciência da
importância, basta dizer que a finalidade das eleições está direcionada aos
candidatos, pois os eleitores vão às urnas para escolher quais desses estarão
aptos a exercer os mandatos eletivos. Entre os assuntos relevantes sobre a
matéria, estão a quantidade de candidatos que podem ser registrados por cada
partido, a possibilidade de os partidos indicarem pessoas para as vagas
remanescentes não preenchidas dentro do prazo, a maneira de se proceder diante
da necessidade de substituições de candidatos e o percentual mínimo de vagas
reservadas para cada sexo.
O
prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária,
lembrando que elas devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano
eleitoral. Nesse contexto, é possível que algum partido faça a convenção logo
no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos
escolhidos. Ao contrário do prazo de início, a data de término é fixa e ocorre
sempre no dia 5 de julho do ano da eleição. Nesse dia, a Justiça Eleitoral
encerra o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por
partidos políticos.
Não obstante o direito do
futuro candidato, ele terá um prazo bastante curto para promover o pedido em
função da rapidez com que ocorre todo o processo eleitoral. O prazo é de, no
máximo, 48 horas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos
candidatos apresentados pelos partidos ou coligações.
A
quantidade de candidatos que poderão ser registrados aos cargos do Poder
Legislativo é estipulada com base no número de lugares a serem preenchidos para
cada cargo. A regra geral é que os partidos políticos possam registrar até 150%
do número de vagas abertas. Então, caso haja uma eleição em que tenham sido
abertas 30 vagas, cada partido poderá registrar até 45 candidatos (30 x 150% =
45) para aquele cargo. Mas pode ocorrer, também, de o partido decidir disputar
a eleição coligado a outro partido. Nesse caso, independentemente do número de
partidos coligados, o percentual será de até 200% sobre o número de vagas
abertas, o dobro.
Os partidos devem indicar o
substituto no prazo máximo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial
que motivou a necessidade da substituição.
Como
também, no caso específico das eleições proporcionais, os partidos, além de
respeitar o prazo acima, somente poderão indicar substitutos até 60 dias antes
das eleições. Logo, o primeiro prazo é aplicável a todos os cargos em disputa;
o segundo, apenas aos cargos disputados em eleições proporcionais.
De acordo com
essa cláusula, não é possível registrar apenas homens ou apenas mulheres. Será
necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo,
30% e de, no máximo, de 70%. Supondo que um partido pudesse registrar 100
candidatos, ele deveria apresentar, no mínimo, 30 pessoas de um dos sexos e, no
máximo, 70 pessoas do outro. Isso é feito para assegurar tanto a participação
feminina quanto a participação masculina na política. No exemplo acima, é possível
que o partido decida registrar apenas 50 candidatos (mesmo podendo registrar
100). Nesse caso, ele não poderá alegar que, de acordo com o número máximo de
candidatos, há 70 vagas para homens e 30 vagas para mulheres e que, em função
disso, decidiu preencher apenas as vagas para homens. O correto é retirar os
percentuais do número de candidatos efetivamente registrados. Logo, serão 30% e
70% aplicados sobre 50 e não sobre 100.
Fazendo um
apanhado dos pontos mais relevantes sobre o registro de candidaturas, foram
essas as considerações. O conteúdo pode ser encontrado nos artigos 10 a 16-A da
Lei nº 9.504/97 e nos artigos 87 a 102 do Código Eleitoral.