24 janeiro 2020

CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA O CARNAVAL SÃO PAULO 2020

O que mudou no regulamento e nos critérios de julgamento para o Carnaval SP 2020

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Quesitos como bateria, comissão de frente, evolução, fantasia e alegoria sofreram alterações importantes
Na última quarta-feira (22), durante uma coletiva de imprensa, a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, Liga-SP, apresentou o regulamento e os critérios de julgamento para o Carnaval SP 2020. Entre as mudanças de 2019 para 2020, os quesitos evolução, comissão de frente, bateria, mestre-sala e porta-bandeira, fantasia e alegoria foram os que sofreram as alterações mais significativas no critério de julgamento. No regulamento do Carnaval, as novidades são penalidades mais brandas para as escolas que estourarem o tempo de desfile ou o concluírem antes da minutagem mínima, que varia de acordo com o grupo, e a padronização do tamanho das baias, que são os espaços onde ficam estacionadas as alegorias, dias antes dos desfiles.

Todas as alterações passaram pelos presidentes ou representantes das escolas de samba na Liga-SP até serem aprovadas da forma como serão apresentadas no Manual do Julgador 2020. Os jurados já passaram pelo treinamento e ao menos um representante de cada escola também pode assistir ao mesmo material de preparação, em outra ocasião.

É importante ressaltar que o Carnaval de São Paulo também passa por uma renovação do corpo de jurados, com o objetivo de ter julgadores bem qualificados para melhor avaliação.

Os principais quesitos alterados foram comissão de frente, evolução, bateria, fantasia, alegoria e mestre-sala e porta-bandeira. Veja algumas das mudanças mais significantes:

COMISSÃO DE FRENTE
Felipe Araújo/Liga-SP

A limpeza dos movimentos dentro da coreografia proposta pelo grupo passa a ser avaliada.

EVOLUÇÃO
Felipe Araújo/Liga-SP
Efeito sanfona, quando uma parte da ala se mexe e outra fica parada para depois a segunda parte se mexer e a primeira ficar parada, não conta mais como ocorrência passível de penalidade.

MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA
Felipe Araújo/Liga-SP
O casal deve apresentar a finalização dos movimentos obrigatórios durante a sua apresentação para tornar ainda mais evidente o sincronismo entre ambos. Antes consideradas infrações de integridade média, agora são infrações de INTEGRIDADE leves (-0,1): casacas, calças e ou saias rasgadas e ou caídas, prejudicando a elegância e altivez do casal; resplendor e ou chapéu e ou ombreiras, caídas e ou quebradas; perda/queda de elementos importantes da fantasia do mestre-sala e/ou da porta-bandeira esplendor, chapéu, sapatos, etc.

BATERIA
Felipe Araújo/Liga-SP
A performance da bateria passa a ser julgada. Neste subquesito, os jurados têm de analisar artisticamente a bateria em sua totalidade valorizando a melhor performance musical com ousadia, sendo executada com excelência. Exemplos: bossa, paradinha, breque, apagão, convenção, virada. Se a performance for realizada, porém sem excelência, a bateria perde 1 décimo. Se não realizar a performance, a bateria perde 2 décimos. O jurado avaliará a bateria dentro de seu campo auditivo, e não mais visual. 

FANTASIA
Felipe Araújo/Liga-SP
O jurado deverá avaliar se as fantasias apresentam variações de formas, cores e adereços, mantendo qualidade em todo o seu desfile, ainda que seja um desfile monocromático. As fotos anexadas às pastas enviadas pelas escolas para que a Liga distribua aos jurados que farão a análise precisam ter nitidez. Os julgadores avaliarão se a fantasia apresentada na avenida é exatamente como a anexada na pasta.

ALEGORIA
Felipe Araújo/Liga-SP

Além das ocorrências de execução e acabamento, que não mudaram, entra o subquesito realização, que prevê que os jurados analisem se os carros alegóricos e elementos cenográficos foram confeccionados com variações de formas e cores, podendo ser monocromático. Além da qualidade de execução das peças que compõem todos os carros alegóricos e elementos cenográficos, e também se as mesmas possuem proporção e volumetria.

Felipe Araújo/Liga-SP

O Manual do Julgador completo e atualizado será divulgado para o público em breve. Em 2020, os desfiles das escolas de samba de São Paulo acontecerão nos dias 21, 22, 23, 24 e 29 de fevereiro, no sambódromo do Anhembi. 

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