03 julho 2018

Luta entres CFM .MEDICINA X CFF. FARMACÊUTICOS

Farmacêuticos Estetas comemoram mais uma vitória contra o ato médico


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 Assessoria de Imprensa | Blog Farmácia Estética

Mais uma vitória importantíssima favorável a atuação dos farmacêuticos na saúde estética

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em ação civil pública em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF), processo n°0061755-88.2013.4.01.3400 (17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), tentou declarar a ilegalidade da Resolução n° 573/2013 sobre a atuação dos farmacêuticos na estética.

Tal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Contudo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi INDEFERIDO.

Ao final deste artigo, faça o download do pdf com sentença logo abaixo e leia na íntegra as palavras que o Juiz usa para defender farmacêuticos assim como todos os profissionais estetas!

CFM perde ação contra farmácia estética e é condenado

Em sentença, o Juiz Federal Dr. Victor Cretella Passos Silva julgou improcedente o pedido, ou seja, mais um “TAPA NA CARA” da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP) que vivem criando expectativas e sonhando com a reserva de mercado, não é mesmo?

E de quebra, com a condenação da parte autora (Conselho Federal de Medicina) ao pagamento de custas e honorários, mantendo-se a eficácia e validade da Resolução n°573/2013, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.

Vale ressaltar que não há norma que proíba o farmacêutico de atuar na área da saúde estética e realizar os procedimentos não cirúrgicos para fins estéticos, muito menos de frequentar ou participar de cursos de formação ou aperfeiçoamento na área.

CFF também comemora decisão favorável aos farmacêuticos estetas

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, comemorou a decisão, contrária ao pleito da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que pretendia obrigar o Iese a se abster de ofertar cursos relativos a esses procedimentos para biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e outros profissionais sem formação em Medicina.

Lembrando que, o Juiz considera os procedimentos invasivos com agulhas como de competência dos farmacêuticos/profissionais da saúde e que não tem nada a ver com os procedimentos médicos invasivos:

Procedimentos invasivos não cirúrgicos na área de estética são também de competência dos profissionais da área de saúde, entre eles o Farmacêutico


Outra reivindicação da entidade médica era que os conselhos dessas profissões se encarregassem de “fiscalizar de forma efetiva, impedindo a realização e a participação dos profissionais inscritos em seus quadros em cursos e atividades que fossem consideradas privativas de médico.”

“Atribuo essa decisão a dois fatores: o primeiro é atuação incansável da Assessoria Jurídica do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia no sentido de proteger o âmbito de atuação dos farmacêuticos. O segundo, a eficiência e a ética do CFF na regulamentação da profissão, em favor dos interesses em saúde da sociedade”, comentou o presidente do conselho ao receber a cópia da decisão.


Preencha os campos abaixo e faça o download da decisão na íntegra:

 

A luta ainda não acabou! Unidos pela Farmácia Estética. Juntos somos mais fortes!

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