24 fevereiro 2018

Salário do Vereadora (o) São Roberto


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO
LEI Nº. 230 DE FEVEREIRO DE 2018-CMSR

“ Emenda: Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Munícipio
de São Roberto-MA, para o exercício de 2018 e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roberto-
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Legislação Regimental, faz saber que a Câmara Municipal de São
Roberto aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Vereadores do Munícipio de São
Roberto/MA, para o exercício financeiro de 2018, fica fixado em R$:
3.134,00 (três mil e cento e trinta e quatro reais).
Art. 2º Os cálculos para a definição do subsídio dos Vereadores,
obedecem os dispositivos do artigo 29-A, da Constituição Federal do
Brasil.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1ª de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e os demais
dispositivos que com ela divergirem.
_________________________________________
RAIMUNDO GOMES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 231 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018-CMSR
“Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos em comissão no
âmbito da Câmara Municipal de São Roberto-MA, e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, no uso de
suas atribuições legais, forma regimental faz saber que a Câmara
Municipal de São Roberto aprovou a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Está Lei dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos,
define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de São Roberto-MA, conforme anexo
I.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores
Público da Câmara Municipal de São Roberto-MA, aprovado pela
presente Lei, tem como objetivos:
I- a eficiência no serviço público em atendimento à comunidade;
II- aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos;
III- a valorização e a profissionalização dos servidores municipais.
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º Os cargos enquadrem-se nos seguintes grupos:
I- de provimento em comissão.
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração e destinam-se a atender funções de confiança, enquadradas
como direção, chefia ou assessoramento.
§1º - Os cargos em comissão são de livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo;
§2º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente a
pessoas com habilidade técnica, condições e competência profissional
para exercê-lo;
§3º - Toda pessoa que vier a ocupar cargos em comissão perceberá
remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado,
conforme anexo I.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar os anexos
integrantes desta Lei, observados os quantitativos de cargos e desde que
não cause impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Está Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e os demais
dispositivos que com ela divergirem.
ANEXO I
ESTRUTURA DE FUNCIONÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Nº DE
CARGOS
PROVIMENTO

VENCIMENTO

ANO IV TERÇA - FEIRA 20 DE FEVEREIRO DE 2018 SÃO ROBERTO - MA DIARIO OFICIAL MUNICIPAL PAG 01/03

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