Nepotismo leva
MPMA a solicitar indisponibilidade de bens de prefeito de Vargem Grande
Por: John Cutrim
A prática de nepotismo na gestão do prefeito de
Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, motivou o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de
improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.
O objetivo do pedido, formulado pelo promotor de
justiça da comarca, Benedito Coroba, é garantir o ressarcimento dos valores
acrescidos ilicitamente, de janeiro a setembro de 2017, ao patrimônio de Ana Kássia Garreto de Sousa,
Antonio Garreto de Sousa, Carla Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete
Leite Costa.
Os servidores estão enquadrados na Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na
Administração Pública.
Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o
representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também
solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.
CASOS
Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, e o diretor do
Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do
secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.
Também detentora de cargo comissionado na
Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã
da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.
O último caso é o da diretora geral do Centro de
Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da
controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de
controladora geral equivale ao de secretário municipal.
RECOMENDAÇÃO
Em fevereiro, o promotor de justiça que estava
respondendo pela comarca de Vargem Grande, Felipe Boghossioan Soares de Rocha,
encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20
daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13.
Na Recomendação nº 05/2017, o Ministério Público
também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas
jurídicas em enquadradas em casos de nepotismo.
As solicitações não foram cumpridas.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O descumprimento levou o MPMA a pedir, que, ao
final do processo, o prefeito seja condenado por improbidade administrativa.
As punições requeridas são perda do mandato;
suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa
civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em
2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário